segunda-feira, 20 de outubro de 2008

O princípio da primazia da realidade

Olá, hoje vamos falar de um dos princípios que norteiam as relações trabalhistas, que é o princípio da primazia da realidade; ou seja, é a prevalência da verdade real sobre a verdade formal. O que significa isso? É simples no âmbito das relações de trabalho, e nos dissídios decorrentes dela sempre o juiz deve buscar não a verdade que apenas está no documento, mas buscar a verdade real dos fatos, porque os documentos podem dizer algo que não seja a realidade. Por exemplo na CTPS ( Carteira de Trabalho) pode estar registrado um salário mas por fora o empregado pode receber mais, isso para burlar o pagamento de mais direitos trabalhistas aos empregados, ou tributos ao governo, outro exemplo a pessoa pode ter registrado certo horário de entrada e saída nos cartões de ponto mas na verdade fazia horas extras muito mais do que registrado nos cartões de ponto. Por isso, na Justiça do Trabalho é tão importante prova testemunhal, pois se o documento apresentar algo sobre um fato e as testemunhas disserem coisa diversa sobre o mesmo fato deve prevalecer o depoimento das testemunhas para fazer valer a prevalência da verdade real.


5 comentários:

Anônimo disse...

muito bacana o texto
e cuidado com a ortografia

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

digo: conteúdo

Vera disse...

Texto muito bem explicativo.
Enquanto as críticas, faz parte do crescimento. tdos nós seres humanos cometemos engano, pois a nossa lingua portuguesa é muito complexa mesmo.
Vá em frente... Obrigada

ranny disse...

Otimo texto! Parabéns!

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