segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Olá, hoje vamos tratar de um assunto muito relevante dentro das relações do trabalho, trata -se da interrupção do contrato de trabalho, ou seja é o momento que o empregado mesmo sem trabalhar recebe salário e conta seu tempo de serviço. Muitas pessoas perguntam "Quando posso deixar de trabalhar e mesmo assim meu patrão tem que me abonar sem descontar do meu salário aquele período não trabalhado?" Eis ai os casos:

1) Férias (art 130 CLT)
2) Repouso semanal remunerado (L605/49)
3) Feriados (L605/49)
4) Luto, até dois dias (artigo 473, II), em caso de morte de conjuge,ascendente, descendente, irmão, ou dependente econômico comprovado em carteira.
5) Casamento, por até três dias (artigo 473,II), ou até nove dias para professor.
6) Licensa Paternidade, por cinco dias na primeira semana (artigo 473,III, c/c artigo 10 do ADCT da CF.
7) Alistamento ou tranferência eleitoral, até dois dias (art 473, V e art 48 Código Eleitoral)
8) Doação de sangue por um dia, em cada 12 meses de trabalho (artigo 473, IV).
9) Exigências do serviço militar obrigatório (art 473, VI).
10) Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (artigo 473 VII).
11) O tempo que se fizer necessário quendo precisar comparecer em juízo(artigo 473 VIII).
12) Jurado (artigo 430 CPP).
13) Parte em processo trabalhista quando necessário ( TST, Enunciado 155).
14) Acidente de trabalho nos primeiros 15 dias (art 60, }3º , e 61 da lei 8213/91).
15) Doença de empregado comprovada com atestado médico (artigo 60, }3º, da lei 8213/91).
16) Aborto não criminoso por duas semanas (artigo 395 CLT)
17) Aviso prévio indenizado
18) Grave havendo pagamento de salários (artigo 17 da Lei 7.783/89).
19) Licença Maternidade (artigo 2º da Lei 6.136/74)
20) Durante a paralisação dos serviços, por interdição ou embargo na empregadora, pelo Delegado Regional do Trabalho(artigo 161}6º da CLT).



2 comentários:

Joana disse...

Olá, boa tarde!
Gostei do artigo e vcs estão de parabéns pelo blog!
Abs,
Joana

Anônimo disse...

Obrigado Joana!

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