sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Prazo Prescricional e prazo Decadencial, qual prazo eu tenho para reclamar meu direitos na Justiça do Trabalho?

Olá quanto a essa pergunta de quanto tempo o trabalhador tem para entrar na Justiça para reclamar meus direitos trabalhistas, há dois prazos a serem observados: 1º Prazo decadencial - O Empregado tem até dois anos contados a partir da data de extinção do contrato de trabalho ( demissão, dispensa), para reclamar seus direito sob pena de decandência ou seja de não poder mais receber seus direitos e seus créditos trabalhistas. 2º o prazo prescricional quinquenal de cinco anos, ou seja, o empregado pode Reclamar seus direitos e seus créditos trabalhistas até cinco anos retroativos, na sua relação de emprego. Exemplo: Se o Empregado está há 8 anos na empresa, e tem direito de receber equiparação salarial ou outro direito trabalhista, desde o início do contrato de trabalho, ele ( Empregado)   não poderá  pedir os oito anos de equiparação salarial ou outro direito mas somente o referente aos últimos cinco anos, devido a ocorrência de prescrição quinquenal, perdendo três anos. Assim sendo se você tem direitos trabalhistas a receber corra e procure um advogado para saber se ainda pode reclamar seus direitos.

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